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Muitos sabem, poucos praticam. O respeito aos direitos dos animais é lei, que na maioria das vezes são ignoradas inclusive por pessoas públicas que deveriam lutar por esses direitos. Infelizmente nosso país não possui uma educação escolar que nos mostre a importância do respeito a cidadania e cumprimento de leis, e dessa forma só mesmo quem se interessa pelos bichos acaba respeitando-os da forma devida. O resto se exime da culpa.
Por mais que não atinja a maior parte da população, nós precisamos fazer nossa parte e levar a informação necessária para o bem de todos. Por isso trazemos aqui a lei que impera de forma hierárquica, a lei descrita na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Logo, visando a defesa dos direitos animais, em seu artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII, a CF/88 dispõe que é dever do Estado brasileiro, ou seja, de todos os poderes, órgãos e servidores públicos, e de toda a sociedade brasileira, cumprir e fazer com que todos respeitem a proibição de se praticar crueldade com os animais, em nosso território.Dez anos depois, em 1998, foi publicada a lei federal 9.605, que, regulamentando esse artigo 225, da CF/88, tipifica o crime de maus tratos em seu artigo 32, vide abaixo:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Que um dia os direitos dos animais se façam valer, para isso temos que sempre fazer nossa parte procurando candidatos que visem os direitos e deveres para com os animais. Isso pode mudar basta lutarmos, não podemos permitir que o animal ainda seja tratado como um objeto.
“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados.” (Mahatma Gandhi).